Sumário
Confere competência ao Ministro da Administração Interna para, mediante portaria, dissolver os corpos administrativos e nomear em sua substituição comissões administrativas.
Texto do documento
de 3 de Junho
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º - 1. Ao Ministro da Administração Interna é conferida competência para, mediante portaria, dissolver os corpos administrativos, independentemente de quaisquer formalidades, e nomear, em sua substituição, comissões administrativas.
2. As comissões administrativas dos corpos administrativos serão compostas por personalidades independentes ou pertencentes a grupos e correntes políticas que se identifiquem com o Programa do Movimento das Forças Armadas anexo à Lei 3/74.
3. O disposto no número anterior não prejudica o disposto no artigo 384.º do Código Administrativo, especialmente quanto a incompatibilidades.
4. São aplicáveis aos presidentes das comissões administrativas as disposições do Código Administrativo respeitantes aos presidentes dos corpos administrativos.
Art. 2.º Consideram-se, para todos os efeitos legais, sancionadas as dissoluções dos corpos administrativos e as correspondentes nomeações de comissões administrativas que pelo delegado da Junta de Salvação Nacional junto do Ministério do Interior foram oportunamente efectuadas.
Art. 3.º - 1. O Ministro da Administração Interna promoverá, ouvidos os agrupamentos existentes no concelho e personalidades nas condições do artigo 1.º, as substituições necessárias nas comissões em exercício de modo a assegurar-se o disposto naquele artigo.
2. O Ministro pode delegar no respectivo governador civil a competência prevista no número anterior.
Art. 4.º As comissões administrativas servem até à publicação das disposições legais relativas à reorganização dos corpos administrativos, prevista no programa do Governo Provisório, a que se refere o Decreto-Lei 203/74, de 15 de Maio.
Art. 5.º Não carecem da aprovação do governador civil, estabelecida no § 6.º do artigo 384.º do Código Administrativo, as deliberações relativas às matérias previstas nos n.os 4.º, 7.º e 9.º do artigo 55.º do Código Administrativo.
Art. 6.º - 1. Os presidentes das câmaras municipais e seus vice-presidentes, os administradores de bairro e os presidentes das uniões de freguesias que não forem reconfirmados, no prazo de quinze dias a contar da publicação do presente diploma, ficam exonerados.
2. Até à nomeação do substituto o presidente da câmara é substituído pelo vereador mais velho, o administrador de bairro, pelo substituto legal, e o presidente da união de freguesias, pelo presidente mais velho das freguesias que pertencem à união.
Art. 7.º Os prazos de deferimento tácito previstos na lei e todos os prazos fixados noDecreto-Lei 166/70 relativamente aos órgãos da administração local consideram-se suspensos desde 25 de Abril de 1974 e só começarão a contar a partir de 30 de Junho de 1974, mesmo para os pedidos que derem entrada após a publicação do presente decreto-lei.
Art. 8.º Este diploma entra imediatamente em vigor e as dúvidas relativas à sua interpretação serão esclarecidas por simples despacho do Ministro da Administração Interna.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Joaquim Jorge Magalhães Mota.
Promulgado em 3 de Junho de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
Sumário
Determina que o Ministro da Administração Interna possa, quando o entender conveniente, designar um dos vogais das comissões administrativas a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 236/74, para exercer as funções de vice-presidente
Texto do documento
Decreto-Lei 556/74
de 31 de Outubro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º - 1. O Ministro da Administração Interna poderá, quando o entender conveniente, designar um dos vogais das comissões administrativas a que se refere o artigo 1.º doDecreto-Lei 236/74, de 3 de Junho, para exercer as funções de vice-presidente.
2. Para além dos casos previstos no § 1.º do artigo 84.º do Código Administrativo, o número de vice-presidentes poderá elevar-se a dois sempre que o Ministro da Administração Interna o considere justificado.
3. Os vice-presidentes das comissões a que se refere o presente artigo têm voto deliberativo.
Art. 2.º Os presidentes das comissões administrativas e os vereadores a que alude o n.º 2 do artigo 6.º do mencionado Decreto-Lei 236/74, assim como os vice-presidentes daquelas, ficam sujeitos ao regime prescrito no Código Administrativo respectivamente para os presidentes e os vice-presidentes dos corpos administrativos, designadamente no que se refere ao abono de ordenado e de subsídio para despesas de representação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - José da Silva Lopes.
Promulgado em 23 de Outubro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
de 31 de Outubro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º - 1. O Ministro da Administração Interna poderá, quando o entender conveniente, designar um dos vogais das comissões administrativas a que se refere o artigo 1.º doDecreto-Lei 236/74, de 3 de Junho, para exercer as funções de vice-presidente.
2. Para além dos casos previstos no § 1.º do artigo 84.º do Código Administrativo, o número de vice-presidentes poderá elevar-se a dois sempre que o Ministro da Administração Interna o considere justificado.
3. Os vice-presidentes das comissões a que se refere o presente artigo têm voto deliberativo.
Art. 2.º Os presidentes das comissões administrativas e os vereadores a que alude o n.º 2 do artigo 6.º do mencionado Decreto-Lei 236/74, assim como os vice-presidentes daquelas, ficam sujeitos ao regime prescrito no Código Administrativo respectivamente para os presidentes e os vice-presidentes dos corpos administrativos, designadamente no que se refere ao abono de ordenado e de subsídio para despesas de representação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - José da Silva Lopes.
Promulgado em 23 de Outubro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
Notícias
Poder local inspirado nas comissões administrativas
Realçar o processo de afirmação popular e democrático que conduziu à demissão das autarquias do fascismo e levou à instalação de comissões administrativas é o objectivo da quinta edição dos Cadernos Poder Local, uma colecção editada pela revista desde o ano passado. Na iniciativa de lançamento realizada no Espaço Memória, no Barreiro, no dia 5 de Maio, participaram Carlos Humberto de Carvalho, presidente da Câmara Municipal do Barreiro, Jorge Cordeiro, director da Poder Local, Joaquim Matias, da Comissão Administrativa do Barreiro, e Graça Gonçalves, da Poder Local.
A iniciativa decorreu um dia antes dos 42 anos da tomada de posse da Comissão Administrativa do Barreiro. Carlos Humberto de Carvalho salientou o facto de ter sido no Barreiro que se formou a primeira Comissão Administrativa após o 25 de Abril de 1974. “Foram tempos heróicos em que foi preciso meter mãos à obra”, referiu. Joaquim Matias recordou momentos da criação da Comissão Administrativa do Barreiro e falou da “solidariedade, amizade e cumplicidade" entre os membros da comissão administrativa, "que ainda hoje perdura”.
O director da Poder Local, Jorge Cordeiro, salientou o “período pujante de intervenção popular” e a sua ligação ao trabalho das comissões administrativas. Simultaneamente, deu nota do contributo e influência das comissões administrativas na criação de leis e do modelo de Poder Local que a Constituição da República consagra. “O Poder Local que temos hoje é inspirado nas dinâmicas que se moldaram com as comissões administrativas – a colegialidade, a participação, a pluralidade”, frisou.
Graça Gonçalves referiu que, a par do registo histórico, este Caderno é também uma homenagem a todos os que contribuíram para a instituição do poder local democrático. Salientou que os testemunhos recolhidos de norte a sul revelam aspectos da “criação e progresso que travaram o atraso em que Portugal estava mergulhado” e, acrescentou, "por isso este trabalho é tão inspirador para as gerações que nasceram após a Revolução dos Cravos".
Caderno lançado no Espaço Memória do Barreiro
A GOVERNAÇÃO NAS AUTARQUIAS LOCAIS
https://drive.google.com/file/d/0BwfMSVtT36_RbVA5TkVIbVNCNEE/view?usp=sharing
AUTOS DE POSSE
Autos de posse Comissões Administrativas Municipais do distrito (Melgaço, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Melgaço, Viana do Castelo, Monção, Valença, e Vila Nova de Cerveira).
Movimento Democrático Português / Comissão Democrática Eleitoral
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Movimento Democrático Português - Comissão Democrática Eleitoral | |
---|---|
Líder | José Manuel Tengarrinha |
Fundação | setembro de 1969 |
Dissolução | 28 de março de 1994 |
Sede | Portugal |
Ideologia | Socialismo Nacionalismo de esquerda |
Espectro político | Esquerda |
Sucessor | Associação de Intervenção Democrática (cisão) Política XXI |
Afiliação nacional | Aliança Povo Unido (1979-1987) |
Cores | Vermelho |
Deu origem à Política XXI e à Associação de Intervenção Democrática |
Em 1973 participou no Congresso Democrático de Aveiro.
Depois do 25 de Abril constitui-se como partido político, fazendo parte de todos os Governos Provisórios, com excepção do VI. Concorreu à eleição para a Assembleia Constituinte de 1975 sozinho e, a partir de 1976, em coligação com o PCP, formando a APU. Em 1987, em dissidência com o PCP, já não participou na coligação eleitoral CDU, apresentando-se às eleições com listas próprias. Nessa mesma data, alguns militantes dissidentes formaram a Associação de Intervenção Democrática (ID), que até hoje continua a integrar, como independente, as listas do PCP - Partido Comunista Português.
Em 1994 fundiu-se com o grupo editor da revista "Manifesto", dando lugar lugar ao movimento Política XXI, que veio a ser uma das correntes fundadoras do Bloco de Esquerda.
Recordando o MDP/CDE (1)
Dou por mim que já decorreram 27
anos desde 1987 (desculpem isto parecer uma afirmação à Thomaz
almirante). É que aquele ano foi muito importante para mim,
politicamente, e alguns dos jovens hoje na vida política ainda nem eram
nascidos. Vou lembrar o MDP/CDE e como ele foi precursor em relação a
tanto do que se discute hoje.
O interesse no “estudo de caso” do
MDP vai mais longe, ultrapassando o partido. O quadro político social e
institucional de hoje não é novo. Já então, a esquerda estava polarizada
nos dois partidos implantados, PCP e PS, com insatisfação de um número
crescente de pessoas a não se sentirem representadas. A incapacidade de
entendimento entre os dois partidos era como hoje. A direita (então o
cavaquismo) era dominante e por isso era largo o coro de vozes
“entendam-se” dirigidos à esquerda (o termo convergência é que ainda não
tinha entrado na moda).
Talvez os mais jovens ignorem que,
depois das eleições de 1969, o movimento de oposição que concorreu unido
(salvo três distritos em que os socialistas das CEUD concorreram
sozinhos, com ilusões no marcelismo), MDP/CDE, manteve permanente acção
política, emergindo logo no 25 de Abril como movimento unitário
organizado, com grande implantação local e com papel de relevo na
desfascistização das autarquias.
Nele participavam, com diversos
movimentos, grupos e muitos membros sem partido, comunistas e
socialistas, pouco antes aliados, em 1973. A seguir ao 25 de Abril,
pretendendo afirmar-se como partido e provavelmente receando os
preconceitos anticomunistas de camadas atrasadas do povo, os socialistas
retiram-se do MDP e, para as eleições de 1975, para a constituinte,
forçam-no a se transformar em partido, para poder concorrer. Também
houve o outro lado da medalha, com muitos comunistas destacados a
permanecerem no MDP, depois de ele passar a partido, comprometendo a sua
imagem de independência em relação ao PCP.
Lembro-me bem da euforia irrealista
que se vivia no PCP antes das eleições de 25 de Abril de 1975 e do
balde de água fria que foi o resultado de 12%. Era não conhecer a
realidade de um país rural, católico, tradicional, que emergiu na
patuleia do verão quente. O mesmo em relação ao MDP, que se julgava,
pela sua história na resistência antifascista, ir conseguir muito mais
do que os 4% de votos que teve. Tudo isto conduziu a uma subalternizarão
de facto face ao PCP e, em boa parte, a indiscutível dependência, pelo
menos por parte de alguns sectores do MDP.
Segui com interesse o processo de
afirmação do MDP e sua saída da coligação APU, depois substituída pela
CDU, com os Verdes. Fui convidado a assistir a algumas reuniões muito
interessantes, conversei com alguns dirigentes “secessionistas” – afinal
estavam era a manter o MDP genuíno. Creio que os meus muitos amigos do
MDOP não me levarão a mal que, lembrando-me deles, refira só um como
sendo todos: José Manuel Tengarrinha. Pouco tempo depois filiei-me e
julgo que tive algum relevo no processo de reconversão, infelizmente
falhado. Era já tarde demais.
A extinção da APU, por parte do
MDP, teve duas ordens de razões. Em primeiro lugar, para a grande
maioria dos seus militantes de base, como tal activistas no terreno da
APU, nas campanhas eleitorais e entre elas, era incompatível com uma sua
tradicional humildade democrática e espírito unitário o sectarismo tão
frequente dos seus companheiros comunistas. Mais em relação aos quadros,
principalmente os que tinham larga vivência da luta antifascista e de
esquerda, relevavam também questões de estratégia política e de
ideologia. Mesmo muitos dos que eram verdadeiros simpatizantes do PCP
não diferiram muito do que foram logo depois as vagas perestroikas de
dissensões do PCP.
O que estava principalmente em
causa eram questões essenciais de uma visão aberta da evolução da
esquerda e do progresso social: 1. a discussão do visível falhanço do
modelo socialista baseado na propriedade estatal, no planeamento central
e na fixação político-administrativa dos preços. 2. A democracia
participada e a valorização dos corpos intermédios, dos movimentos
sociais e das iniciativas cidadãs. 3. A importância do compromisso entre
os interesses sociais e os interesses e aspirações. 4. As mudanças
aceleradas da estrutura social, dos hábitos e motivações, dos esquemas
ideológicos, da consciência de classe. 5. As migrações e as alterações
demográficas. 6. A constituição de uma frente política de progresso a
acompanhar as novas mudanças sociais. 6. As movimentações em torno de
causas transversais. 7. Etc. Toda esta discussão configurava o que se
começava a designar como partidos alternativos, característica que o MDP
assumiu, tendo sido reconhecido como tal pelo movimento europeu dos
verdes e alternativos (com grande contestação pelo recém-criado partido
Os Verdes).
As tensões internas geradas pela
questão da dissolução da APU conduziram na cisão do próprio MDP. A
grande maioria permaneceu, mas muitos dirigentes, próximos do PCP,
abandonaram o M;DP, vindo a constituir a associação Intervenção
Democrática (ID), hoje ignorada. Mais significativamente, deu-se o caso
de alguns dirigentes bem conhecidos do MDP, que nele militavam já depois
da legalização do PCP, terem aparecido como militantes do PCP logo após
a cisão do MDP e, em alguns casos, aparecendo mesmo como funcionários
políticos do PCP. É legítimo suspeitar-se da sua anterior lealdade ao
MDP.
Alguns de nós, eu incluído,
julgámos que a simpatia manifestada por muita gente pela reconfiguração
do MDP e pela sua contribuição para um arejamento da esquerda se
traduziria em votos, nas eleições seguintes, ainda em 1987. Foi uma
desilusão, com menos de 1% de votos e sem se eleger qualquer deputado. A
APU tinha "queimado" o MDP. A partir de então foi um lento
enfraquecimento do partido, sem recursos financeiros e logísticos. Ainda
hoje me lembro disto, quando defendo a criação de um novo partido, mas sabendo muito bem como é coisa bem difícil, na prática.
Também por isso fico desgostoso quando vejo desperdiçadas – claro que
em minha opinião – iniciativas que possivelmente beneficiam de condições
práticas, organizativas.
Desses anos que decorrem da
“alforria” até à extinção do MDP, em 1994, relembro dois processos menos
conhecidos. No início da década de 90, não sei precisar a data,
pensámos numa aproximação com a UDP e o PSR. Como autor da proposta na
Comissão Política, fui encarregado das demarches, mas com bastante
reserva de muitos companheiros, que não acreditavam na sua viabilidade.
De facto, o PSR declinou o convite e o delegado da UDP, bastante
conhecido ainda hoje, aproveitou toda a reunião para me tentar convencer
das virtudes do camarada Enver Hoxa. Quem diria que, anos depois, iriam
fazer o Bloco com o sucessor do MDP. Nessa altura, era cedo demais.
Estar à frente, em política, pode ser tão mau como o oposto.
Alguns meses depois o golpe de
Moscovo, de 1991, abandonou o PCP um número importante de militantes.
Isto teve reflexos no MDP, creio que pouco conhecidos em relação à
primeira fase de relações com os ex-comunistas. Quase semanalmente,
houve encontros entre um grupo de dirigentes do MDP (essencialmente
Tengarrinha, Silveira Ramos, Mário Casquilho e eu) e um grupo variável
de recém-ex-comunistas, informal mas visivelmente liderado por Pina
Moura. A tendência para nos arrastar para uma aliança com o PS, a
credibilizá-los, era manifesta, tendo-se sabido que, enquanto diziam
privilegiar uma aliança com o MDP, já estavam profundamente
comprometidos com o PS, até para lugares eleitorais, como se viu nas
legislativas de 1995 e nas autárquicas de 1993.
A outra corrente dos ex-comunistas
de 1991 constituiu a Plataforma de Esquerda, liderada por Miguel Portas.
Em 1994, entra no MDP, adoptando este o programa da Plataforma e
alterando a designação para Política XXI. O grupo da Plataforma passa a
dispor dos meios do MDP e acaba por integrar o actual Bloco de Esquerda.
Novamente há uma cisão no MDP. Muitos dos seus membros passam para o
novo partido (digo novo porque, em muitos aspectos, se distinguia do
anterior), enquanto outros, como eu, tentam fazer renascer o MDP como
associação política, o que nunca teve eficácia prática.
A intenção era boa, mas o projecto
estava esgotado. No entanto, não haverá dele muita coisa que merece hoje
reflexão? Infelizmente, muita coisa em 20 anos permanece igual ou até
pior. Disponho, até como frequente autor, de documentos importantes do
MDP desses anos de viva discussão política. Talvez imodestamente, julgo
que vale a pena divulgá-los. Começará em próxima entrada.
* * *
Dedico esta entrada à memória de Mário Casquilho, um dos melhores homens que conheci e, apesar da diferença de idade e do nosso contacto tardio, um dos meus maiores amigos. Para além de muito mais, era de um carácter e integridade exemplares. Sendo chefe de gabinete do grupo parlamentar do MDP da APU e sabendo que a rotura da APU quase certamente lhe faria perder esse lugar confortável, apoiou firmemente a cisão e manteve-se no MDP, vivendo depois numa situação difícil.
2 comentários:
- Sobre as autarquias locais - Comunicado Conjunto do PS, PCP, PPD e MDP/CDE
Sobre as autarquias locais - Comunicado Conjunto do PS, PCP, PPD e MDP/CDE Quinta, 21 Novembro 1974 Comunicado Conjunto do Partido Socialista, do Partido Comunista Português, do Partido Popular Democrático e do Movimento Democrático Português/CDE O saneamento do Pais, nomeadamente dos órgãos de administração que o fascismo nos deixou, tem sido, desde o 25 de Abril, uma das frentes de luta mais importantes que as forças democráticas têm desenvolvido na batalha pela democracia, na defesa dos interesses populares.
De norte a sul, o nosso povo, em reuniões amplas, tem debatido, livremente, a nova situação que vivemos, tem-se organizado em torno dos seus interesses concretos, tem escolhido nomes da sua confiança para substituírem, à frente das câmaras, das juntas e de outros órgãos de administração, os velhos caciques fascistas e reaccionários, transformando as autarquias em verdadeiros centros de animação popular.
Também no nosso distrito e na nossa cidade, Lisboa, o processo se tem vindo a concretizar.
Todas as câmaras e quase todas as juntas estão saneadas. A participação popular conta-se por dezenas de milhares. No entanto, dentro da cidade, em algumas zonas, cujas características dificultaram a mobilização popular, está por efectuar o saneamento das juntas de freguesia.
Neste sentido, sendo urgente que à frente dessas juntas estejam cidadãos que dêem garantias de defenderem os interesses democráticos, o Movimento Democrático Português/CDE, o Partido Comunista Português, o Partido Popular Democrático e o Partido Socialista, em reunião conjunta, acordaram em sugerir ao Governo Civil nomes de cidadãos democratas para constituição das comissões administrativas das Freguesias de: Coração de Jesus, Charneca, Madalena, Mártires, Mercês, S. Francisco Xavier, S. Mamede, S. Nicolau, S. Paulo, S. Cristóvão, S. Lourenço, Sacramento, Santa Catarina, Santa Justa e Socorro.
Não pretendemos, desta forma, impor-nos ou ultrapassar a vontade popular. Bem pelo contrário, é desejo dos partidos signatários contribuírem, assim, para o necessário saneamento que consolide as conquistas democráticas.
É importante, agora, que os cidadãos destas freguesias possam, perante estes nomes, exprimir a sua opinião, reunir-se e organizar-se com vista a um efectivo apoio aos elementos que vierem a ser nomeados e a uma real cooperação entre as futuras comissões administrativas e os respectivos habitantes.
Nas eleições de 1969 só existia a sigla CDE, o que se pode comprovar por uma consulta simples á internet.
O MDP-CDE foi uma sigla que só surgiu alguns anos depois.