Conselho da Revolução

Conselho da Revolução

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Conselho da Revolução, de Portugal, foi instituído a 14 de Março de 1975 pela Assembleia do Movimento das Forças Armadas, visando atingir o mais rapidamente possível os objectivos constantes do programa desse movimento e garantir ao povo português a segurança, a confiança e a tranquilidade que lhe permitissem continuar com determinação a reconstrução nacional. Foi extinto a 30 de Setembro de 1982 pela primeira revisão constitucional que a Constituição Portuguesa de 1976 sofreu.

Constituição e competências[editar | editar código-fonte]

Inicialmente era constituído pelo Presidente da República, pelos Chefe e Vice-Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas, pelos Chefes de Estado Maior do Exército,Armada e Força Aérea e por mais catorze militares, além do Primeiro-Ministro, caso se tratasse de um militar.
Nos termos estabelecidos no pacto firmado entre o Movimento das Forças Armadas e os partidos políticos, o Conselho da Revolução mereceu enquadramento constitucional naConstituição da República Portuguesa de 1976, passando as normas que regulavam a sua função, estrutura e competências a constituir os artigos 142.º a 149.º integrados no Título III da Lei Fundamental portuguesa.
O Conselho da Revolução funcionava como conselho do Presidente da República (como o actual Conselho de Estado) e como garante do regular funcionamento das instituições democráticas e do cumprimento da constituição, no que se constituía como um verdadeiro tribunal constitucional. Tinha ainda a capacidade de legislar em matéria militar, aprovando leis e decretos-lei, e de aprovar tratados e acordos internacionais (artigo 148.º da Constituição, na versão de 1976).
No âmbito das suas competências como conselho do Presidente da República, o Conselho da Revolução, para além de o aconselhar, tinha o poder de o autorizar a declarar a guerra e a fazer a paz, autorizar a declaração do estado de sítio e do estado de emergência, autorizar as suas ausência do território nacional e declarar a sua impossibilidade física permanente e verificar os seus impedimentos temporários.
Com estas competências, o Conselho da revolução era um verdadeiro órgão de tutela militar do poder político, exercendo poderes paralelos aos do Parlamento, podendo mesmo, em muitos casos, tutelar a actividade daquele órgão de soberania.

Extinção e substituição[editar | editar código-fonte]

A revisão constitucional de 1982 (Lei Constitucional n.º 1/82, de 30 de Setembro extinguiu o Conselho da Revolução em Portugal.
As funções que o Conselho da Revolução exercia foram cometidas ao Conselho de Estado e ao Tribunal Constitucional, órgãos então criados. Algumas da competências, no que respeita ao Presidente da República e de autorização legislativa, foram cometidas à Assembleia da República.

Atas[editar | editar código-fonte]

As atas das reuniões do Conselho da Revolução podem ser consultadas no sítio da Internet Casa Comum
A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA REVOLUÇÃO DECRETO N.º 137-A/75 DE 17 DE MARÇO Usando da faculdade conferida pelo n.° 13.° do artigo 7.° da Lei Constitucional n.° 3/74, de 14 de Maio: Tenho por bem determinar que, em cumprimento do disposto no artigo 2.° da Lei Constitucional n.° 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução seja constituído pelas seguintes individualidades: General Francisco da Costa Gomes, Presidente da República e Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas; Brigadeiro Vasco dos Santos Gonçalves, Primeiro-Ministro; Vice-almirante José Pinheiro de Azevedo, Chefe do Estado-Maior da Armada; General Carlos Alberto Idães Soares Fabião, Chefe do Estado-Maior do Exército; General Narciso Mendes Dias, Chefe do Estado-Maior da Força Aérea; Vice-almirante António Alva Rosa Coutinho, membro da extinta Junta de Salvação Nacional; General Aníbal José Coentro de Pinho Freire, idem; General Nuno Manuel Guimarães Fischer Lopes Pires, idem; Brigadeiro Otelo Nuno Romão Saraiva de Carvalho, comandante adjunto do COPCON; Tenente-coronel Manuel Ribeiro Franco Charais, da Comissão Coordenadora do Movimento das Forças Armadas; Capitão-tenente Carlos de Almada Contreiras, idem; Major piloto aviador José Bernardo do Canto e Castro, idem; Major engenheiro de aeródromos José Gabriel Coutinho Pereira Pinto, idem; Capitão Vasco Correia Lourenço, idem; Capitão engenheiro Duarte Nuno de Ataíde Saraiva Marques Pinto Soares, idem; Primeiro-tenente José Manuel Miguel Judas, idem; Capitão-de-fragata engenheiro construtor naval Manuel Beirão Martins Guerreiro, designado pelo Movimento das Forças Armadas; Major de infantaria Pedro Júlio Pezarat Correia, idem; Major engenheiro aeronáutico José Manuel da Costa Neves, idem; Capitão de artilharia Rodrigo Manuel Lopes de Sousa e Castro, idem; Primeiro-tenente médico naval Ramiro Pedroso Correia, idem; Capitão engenheiro de aeródromos Vítor Manuel Graça Cunha, idem; Capitão de artilharia Manuel João Ferreira de Sousa, idem; Capitão engenheiro Luís Ernesto Albuquerque Ferreira de Macedo, idem; Tenente de infantaria António Alves Marques Júnior, idem. Assinado em 17 de Março de 1975. Publique-se. O Presidente da República - Francisco da Costa Gomes.

Sem comentários:

Enviar um comentário