ELEIÇÕES

ELEIÇÕES
 A eleição é o modo de escolha de cidadãos para exercerem determinado cargo político através de sufrágio universal, direto, secreto e periódico.
 Estas páginas destinadas às eleições, foram criadas tendo como objetivo primordial dar a conhecer aos munícipes, todos os diferentes atos eleitorais e referendos realizados em Portugal, no que diz respeito ao concelho
Desde a eleição da Assembleia Constituinte, em 25 de abril de 1975.
A opção constitucional de 1976
 A 2 de Junho de 1975 abriu, em sessão solene, a Assembleia Constituinte.
 As portas que Abril abriu
Apesar de eleitos democraticamente, os deputados não possuíam total liberdade de decisão.
Como condição para que se realizassem as eleições, o MFA impusera a assinatura de um compromisso que preservava as conquistas revolucionárias (13 de Abril).
 Este documento, conhecido como Pacto MFA - Partidos.
 Fruto destes compromissos, das convicções dos deputados eleitos e também do ambiente de pressão política que então se viveu, a Constituição reitera a via de «transição para o socialismo» e considera «irreversíveis» as nacionalizações e as expropriações de terras efetuadas.
 Mantém como órgão de soberania, o Conselho da Revolução considerado o garante do processo revolucionário. Constituição de 1976 define Portugal como «um Estado de direito democrático», reconhece o «pluralismo» partidário e confere a todos os cidadãos «a mesma dignidade social». Esta opçãofoi reforçada pela adopção dos princípios da Declaração Universal dos Direitos do Homem, pela eleição direta, mediante sufrágio universal, da Assembleia Legislativa e do presidente da Republica e pela independência dos tribunais.
O respeito pela vontade popular exprimiu-se ainda na concessão de autonomia política às regiões insulares dos Açores e da Madeira e na instituição de um modelo de poder local descentralizado e eleito por via direta.
A Constituição de 1976 foi, sem dúvida, o documento fundador da democracia portuguesa.


A REVISÃO CONSTITUCIONAL DE 1982 
E O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
 - 1ª revisão constitucional em 1982
- Em termos económicos manteve inalterados os artigos que proibiam retrocessos nas nacionalizações e na reforma agrária e manteve os princípios socializantes embora mais suavizados
 - Alterações de maior vulto ao nível das instituições políticas:
 ▪ Foi abolido o Conselho da Revolução como órgão coadjuvante da Presidência da República, o que libertou o poder central e qualquer condicionamento militar
▪ Subordinação das Forças Armadas ao poder político
▪ Limitação dos poderes do presidente e aumento dos da instituição parlamentar
 - Reforço do caráter democrático-liberal do regime assente no sufrágio popular e no equilíbrio entre os órgãos de soberania
▪ Presidente da República eleito por sufrágio direto e por maioria absoluta, assistido por um Conselho de Estado, cuja consulta é obrigatória em todas as decisões relevantes
 ▪ Assembleia da República – órgão legislativo por excelência
 ▪ Governo é o órgão executivo por excelência, tem também competência legislativa através de decretos-lei e de propostas de lei que apresenta à Assembleia da República
▪ Tribunais independentes (juízes nomeados pelos Conselhos Superiores da Magistratura e não pelo Ministro da Defesa). - Criação do Tribunal Constitucional - Autonomia das regiões dos Açores e da Madeira - Poder local (municípios e freguesias)


ELEIÇÕES CONSTITUINTES (1975)





ELEIÇÕES LEGISLATIVAS 1976




ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
 Relação dos Deputados Eleitos pelo Círculo Eleitoral de Santarém

Eleição realizada em 25 de Abril de 1976
......................................................... 


PRESIDENTES DA REPÚBLICA

Democraticamente eleitos (a partir de 27 de Junho de 1976)
 Eleição realizada em 27 de Junho de 1976 
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL  Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 Maio - LEPR - Lei Eleitoral MARCAÇÃO OFICIAL  Decreto do Presidente da República n.º 321-A/1976 – Diário da República n.º 104, I Série, de 04.05.1976.
 CANDIDATOS As candidaturas foram ordenadas, no boletim de voto, pela seguinte forma:  António dos Santos Ramalho Eanes  José Baptista Pinheiro de Azevedo  Octávio Floriano Rodrigues Pato  Venceslau Pompílio da Cruz (desistiu)  Otelo Nuno Romão Saraiva de Carvalho CANDIDATO ELEITO
 12.º Presidente da República Portuguesa
 Mandato: 14 de Julho de 1976 a 14 de Janeiro de 1981 Eleito à primeira volta com 61,59% (2.967.137 votos).
Os candidatos derrotados são:
 Otelo Saraiva de Carvalho (16,46% 792.760 votos),
Pinheiro de Azevedo (14,37% 692.147 votos) e
Octávio Pato (7,59% - 365.586 votos).
Partido Político: Nenhum quando eleito (depois Partido Renovador Democrático).
 Notas: Militar, primeiro presidente constitucionalmente eleito ao abrigo da Constituição de 1976. 1976-1981 - António dos Santos Ramalho Eanes


 ELEITOS LOCAIS: AUTARQUIAS

 São órgãos das autarquias locais a Câmara Municipal, a Assembleia Municipal, a Assembleia de Freguesia e a Junta de Freguesia, cujo presidente é eleito directamente, mas enquanto cabeça de lista da eleição para a assembleia de freguesia.
Os membros das assembleias e câmaras municipais e das assembleias de freguesia são eleitos pelos cidadãos eleitores recenseados na área da respectiva autarquia. A assembleia municipal é constituída pelos presidentes das juntas de freguesia da respectiva circunscrição que nela tomam assento automaticamente exercendo cargo de membros da assembleia por inerência, e por membros eleitos pelo colégio eleitoral do município, em número igual ao daqueles mais um.
 Os membros das juntas de freguesia não são eleitos por sufrágio directo, mas por escrutínio secreto de entre os membros da respectiva assembleia de freguesia.
 Nos casos em que não há eleição para a assembleia de freguesia (freguesias com 150 ou menos eleitores), esta é substituída pelo plenário dos cidadãos eleitores.
 O quadro de competências, assim como o funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias vem estabelecido na Lei 169/99, 18 Setembro, com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.



CÂMARA MUNICIPAL

 A Câmara Municipal é o órgão colegial representativo do município com funções executivas, é eleita por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos eleitores residentes e recenseados na área do município, segundo o sistema da representação proporcional, aplicando-se, para o efeito, o método de Hondt.
 A Câmara Municipal é constituída por um presidente, que é necessariamente o primeiro candidato da lista mais votada ou, no caso de vacatura do cargo, o que se lhe seguir da respectiva lista, e vereadores, com um mandato de quatro anos.
O número de vereadores varia consoante a amplitude do conjunto de cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral

Desde as primeiras eleições democráticas, em 12 de Dezembro de 1974 (no caso das Autarquias Locais)

ASSEMBLEIA MUNICIPAL
 A Assembleia Municipal, como órgão representativo do município dotado de poderes deliberativos, é eleita por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos eleitores recenseados na respectiva área, segundo o sistema da representação proporcional.
Não carecem, porém, de eleição, pois nela tomam assento por direito próprio, os presidentes das juntas de freguesia da área do município.
O número de membros directamente eleitos, com um mandato de quatro anos, é igual ao de presidentes de juntas mais um e nunca pode ser inferior ao triplo do número de membros da câmara municipal respectiva.
Desde as primeiras eleições democráticas, em 12 de Dezembro de 1974 (no caso das Autarquias Locais).

ASSEMBLEIA DE FREGUESIA

Dados gerais sobre Assembleia FreguesiaAssembleia de Freguesia é o órgão deliberativo da freguesia directamente eleito, por sufrágio universal, directo e secreto, pelos cidadãos recenseados na respectiva área geográfica, segundo o sistema da representação proporcional correspondente à média mais alta de Hondt.
O número de membros que compõem a assembleia de freguesia, com um mandato de quatro anos, varia na proporção do número de eleitores inscritos na respectiva circunscrição.
 Nesta página poderá consultar todos os resultados eleitorais referentes à eleição da Assembleia de Freguesia, no concelho
Desde as primeiras eleições democráticas, em 12 de Dezembro de 1974 (no caso das Autarquias Locais).

ELEIÇÕES CONSTITUINTES (1975)




ELEIÇÕES LEGISLATIVAS 1976

 

ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS 1976



ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS 1976

Sem comentários:

Enviar um comentário