Poder popular e poder local: as comissões
administrativas das câmaras municipais no
período revolucionário, 1974-1976.Tal como foi referido, logo com data de 2 de maio de
1974 foram publicadas portarias de exoneração de
presidentes de câmara. Houve 11 presidentes exonerados
intencionalmente com efeito desde 26 de abril até 27 de maio
de 1974.
As nomeações das comissões administrativas
começaram logo nos primeiros dias de maio de 1974.
Obedecendo ao disposto no Decreto-Lei nº 556/74, de
31/10/1974, os respetivos vice-presidentes só começaram a
ser nomeados a partir de 04/12/1974, selecionados entre os
vogais já existentes.
Grande parte das comissões administrativas tinha
sido selecionada em grupos que, a nível local, faziam parte da
“oposição clandestina e semilegal ao antigo regime – em
particular o Movimento Democrático Português, uma
organização frentista ligada ao Partido Comunista” (
E foi precisamente nos distritos do norte que a
população mais contestou as opções das comissões
administrativas de esquerda, levando à queda de muitas
destas.
Porém, na sua
maior parte, a transição de poder nas sedes de concelho foi
pacífica. É de destacar a atuação direta do Movimento das
Forças Armadas nalguns destes processos, com as suas
Campanhas de Dinamização Cultural e respetivas sessões de
esclarecimento, com particular incidência nos meios rurais
As exonerações “a seu pedido” representaram um
terço do total dos presidentes de câmara e manifestaram uma
intenção política por parte destes detentores de cargos
públicos, nomeados por um regime que fora deposto, de se
demarcarem da nova situação revolucionária com a qual
certamente não concordavam. A grande incidência de
portarias de exoneração pedidas pelos presidentes e vicepresidentes
de câmara recai nos dias 6 de junho e seguintes
Abordagem histórica e enquadramento legal do Poder Local em Portugal.
No próprio dia 25 de abril de 1974 Portugal foram substituídas as elites políticas do regime autoritário e teve início um período de transição que culminou na instauração do regime democrático, confirmado por vontade popular nas eleições para a Assembleia Constituinte de 1975 e nas eleições legislativas, presidenciais e autárquicas de 1976.
Por força de leis emitidas no próprio dia da revolução, os titulares dos cargos mais altos do Estado – Presidente da República, Governo, Assembleia Nacional e Conselho de Estado – foram destituídos (Lei nº 1/74) e os governadores civis foram demitidos (Decreto-Lei nº 170/74).
Em 2 de maio de 1974 começaram a ser publicadas no Diário do Governo portarias de exoneração individuais de presidentes de câmara que continuaram até à publicação de legislação que deu competências ao Ministro da Administração Interna para dissolver os corpos administrativos e nomear comissões administrativas que seriam “compostas por personalidades independentes ou pertencentes a grupos e correntes políticas que se identifiquem com o Programa do MFA” e que funcionariam até às primeiras eleições autárquicas que se realizaram no dia 12 de dezembro de 1976 (Decreto-Lei nº 236/74 de 03/06/1974).
Após 48 anos de nomeações dos presidentes de câmara por parte do poder central, em 1974 as populações organizaram-se e pela primeira vez a ação popular teve resultados práticos no poder político. As autarquias foram então geridas por comissões administrativas durante dois anos, as quais assumiram a liderança do processo de transição política a nível local e protagonizaram uma quase total substituição das elites locais e recomposição social das câmaras, com a introdução de novos grupos.